Estudo prévio:
Antes de se iniciar o processo de registro da marca, é recomendável que seja feita uma busca prévia no órgão público registrador federal (INPI), bem como um estudo técnico e jurídico de viabilidade do registro (registrabilidade), visando auferir se existe algum impedimento legal ao registro da marca pretendida, como por exemplo, a ocorrência de colidência (marca igual ou semelhante já registrada).