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Como registrar uma marca e qual a sua Importância.

Como funciona o registro de marcas?

O processo para registro de marcas é feito perante ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), este órgão é responsável por analisar e conceder as Marcas no Brasil. A LEI Nº 9.279/96 é a base normativa que dispõe os trâmites relacionados ao pedido de registro de marca.

Por que registrar uma marca?

​A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade e em todo território nacional, é a única forma de proteger-se contra plágios, copiadores e da concorrência desleal, O registro vale pelo período de dez anos, podendo ser prorrogado sucessivamente.

Sua percepção pelo consumidor resulta em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; estabelecendo distinção e fidelidade. Usada para identificar seu negocio de qualquer outro. Invista na proteção se sua marca, ela pode valer mais que sua empresa ou negócio.

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar uma marca.

Razões para registrar uma marca

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente. Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens. 

Ela também certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional. 

Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

Importância da proteção da marca

É importante Registrar uma marca pois é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) examina pedido de registro de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. 

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).

Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.

Conheça os tipos de marca.

A marca pode ser: 

  1. Marca Nominativa:
    É aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

  2. Marca Mista:
    Combina imagem e palavra.

  3. Marca Figurativa:
    Constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.

Registro de Marcas

Tipos de marcas

As diferenças entre a Razão social, Nome Fantasia, Domínio de internet e Marca.

  • Nome empresarial ou Razão Social

É aquele (a) que deve ser registrado na Junta Comercial e constará de seu cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Em todos os contratos e instrumentos públicos que a empresa vier a assinar deverá constar o Nome Empresarial, pois é por meio dele que se identificará de forma única o seu negócio.

  • Nome Fantasia

É o nome comercial do empreendimento, aquele que você coloca na fachada do estabelecimento. Nada impede que o nome fantasia seja o mesmo do nome empresarial. Em comparação a pessoa física, o Nome Fantasia seria o apelido da empresa. Não é seu nome verdadeiro, mas as pessoas lhe reconhecem por ele.

  • O domínio

É o endereço eletrônico do site da empresa, aquele que utilizamos para acessar o canal online do empreendimento. A partir disso, vale o alerta: o Brasil segue a o princípio do “First come, first served” quanto ao registro de domínios. Isso significa que, aquele que registrar o nome de domínio primeiro terá direito a utilizá-lo, mesmo que terceiro tenha nome empresarial ou fantasia idêntico.

Por tal razão, mostra-se a importância de se fazer uma consulta prévia e criteriosa antes de escolher como sua empresa será denominada, a fim de evitar problemas comerciais e dificuldade de clientes te encontrarem no ambiente online.

  • A marca 

É um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Pode ser um nome, um termo, um sinal, ou um desenho, ou uma combinação destes elementos, com vista a distinguir os produtos e serviços. A marca pode coincidir com o nome fantasia.

Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite se opor a imitações).

Pode ser um signo, um símbolo ou um ícone. Uma simples palavra pode referir uma marca (nominativa).

O termo é frequentemente usado como referência a uma determinada empresa: um nome marca verbal, imagens ou conceitos que distinguem o produto, serviço ou a própria empresa. Quando se fala em marca, é comum estar-se referindo a uma representação gráfica, onde a marca pode ser representada graficamente por uma composição de um nome e um símbolo (logotipo ou logomarca).

 

Sendo assim, fica o alerta ao empreendedor, tanto para o sucesso do empreendimento quanto para evitar problemas jurídicos, aborrecimentos e perda de tempo, para que não deixe de estar atentos a situação de seu nome empresarial, fantasia, ambiente da internet e regularização/registro de sua marca.

Posso registrar nome próprio como marca?

Conheça as etapas do andamento do pedido!

A Berggren Marcas e Patentes é especialista em registro de Marcas.

Prestando todos os serviços pertinentes a essa área, desde o estudo de registrabilidade, enquadramento da logomarca nos padrões técnicos exigidos pelo INPI, a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), promove o depósito do pedido no INPI, o que inclui o controle diário e o acompanhamento eletrônico de prazos e providências necessárias durante o processo e todo o primeiro decênio da marca, desde o pedido até a sua renovação.

​LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. DOS DIREITOS SOBRE A MARCA.

Artigo 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

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