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  • Foto do escritorEzequiel Berggren

Posso registrar nome próprio como marca?


O que você precisa saber caso queira batizar sua marca com seu nome pessoal ou o nome de outra pessoa.


Nascidos em 2017, os gêmeos Rumi e Sir, filhos da cantora Beyoncé com o rapper Jay-Z, tiveram seus nomes registrados como marcas nos Estados Unidos.

A holding que gerencia as marcas de Beyoncé teria então o direito de usar as marcas Rumi Carter e Sir Carter em segmentos de 15 classes diferentes, entre livros, roupas, cosméticos, serviços de entretenimento e outros.

Não sabemos se a real intenção do casal é comercializar produtos ou serviços com os nomes dos filhos; porém, o fato é que Bey e Jay, dessa vez, foram rápidos em requererem o registro porque passaram por um problema quando tiveram sua primeira filha, Blue Ivy.

Semanas após a criança nascer, o casal requereu o registro da marca Blue Ivy. Pouco tempo depois, porém, uma empresária do ramo de eventos também pediu o registro, alegando que já tinha um negócio com esse nome há 3 anos e que seria prejudicada caso Bey e Jay obtivessem a propriedade da marca.

Pelo que consta, Beyoncé acabou desistindo do processo; mas na segunda gravidez, escondeu o nome dos gêmeos até onde não pôde mais e depois se apressou em pedir o registro.

Bey e Jay já sabiam da existência da empresa Blue Ivy? Pediram o registro da marca com a intenção de prejudicar a empresária? Eles estão certos? Estão errados? E a empresária, está certa? É moralmente correto usar o nome de uma criança para lucrar? E as marcas registradas com os nomes dos gêmeos? Bey e Jay querem só “segurar o nome”, querem usá-lo para fins comerciais, ou querem só proteger seus filhos?

Bom, não sabemos detalhes dos casos, não tive acesso a nenhum processo, e também não cabe a mim julgar a forma como eles lidam com o patrimônio e a família; porém, do ponto de vista jurídico, a questão que quero propor é:

É possível registrar nome próprio como marca?

A legislação brasileira, o art. 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial diz que não são registráveis: “o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores”. Grifei os termos finais para ressaltar a parte crucial desse trecho da lei: o nome próprio só pode ser registrado com consentimento da pessoa (ou dos seus herdeiros ou sucessores, se a pessoa já tiver morrido).

Então, se você quer registrar o seu próprio nome como marca, é possível.

Se você quer fazer uma homenagem à sua falecida vovó Bentinha de Jesus, registrando-o como marca para abrir seu próprio negócio no ramo de bolos e doces, se o seu vovô viúvo e todos os outros herdeiros permitirem, okay também.

Se você, como artista, que usa seu nome e sobrenome como nome artístico, quer registrá-los como marca, também é possível.

Se você, dono de bar, quer registrar como marca a expressão “Bar da Marília Mendonça”, e você conseguir permissão expressa da Marília Mendonça, também é possível.

Então eu posso registrar a minha empresa com o meu nome?

Primeiramente, é preciso diferenciar nome empresarial e marca.

O nome empresarial é a denominação com a qual a empresa será inscrita na Junta Comercial.

Já a marca é a expressão ou sinal gráfico que você pode registrar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Por exemplo: se Maria do Carmo, sócia de João de Deus, no Estado do Amapá, criar uma marca de roupas chamada MARIA DO CARMO, os dois deverão registrar primeiramente a sociedade (DO CARMO & DE DEUS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., por exemplo) na Junta Comercial do Estado do Amapá, e depois a marca MARIA DO CARMO (o nome, ou o logotipo, ou ambos) no INPI.

Existem outras diferenças, como, por exemplo, o fato de que a proteção ao nome empresarial se limita ao Estado em que foi feito o registro, mas é por prazo indeterminado; já a marca tem proteção em nível nacional, mas por prazo determinado.

Entendidas essas diferenças, também é preciso estar ciente de que, só porque você é o dono do nome, isto não significa que o INPI vai necessariamente te conceder o registro. Outras questões podem impedir o deferimento do pedido. Um (a) advogado (a) poderá te orientar quanto a isso.

Quer um exemplo? Se seu nome é Rayanne Marinho, mas já existe uma marca registrada com o nome Raiane Marinho, pode acontecer de o examinador de marca rejeitar seu pedido de registro.

Mas se os nomes são diferentes, por que vão negar o pedido?

Não é que ser negado, mas pode ser. Sim, sim, tecnicamente há uma diferença na grafia desses dois nomes, mas veja bem: a razão de ser de uma marca é identificar a procedência do produto ou serviço que está sendo vendido.

Há vários aspectos que o INPI levará em consideração na hora de analisar seu pedido: sua boa-fé, a veracidade das informações e documentos apresentados, a distintividade da marca que quer registrar, a anterioridade (saber se já não existe outra com o mesmo nome)...

Se, no entender do examinador do INPI houver a possibilidade de a marca Rayanne Marinho induzir o consumidor a erro, fazendo-o pensar que na verdade se trata de um produto da marca Raiane Marinho, seu pedido pode ser negado.

Por outro lado, pense bastante antes de decidir registrar nome próprio como marca!

Isso pode trazer vantagens ou desvantagens, a depender do seu ramo de atuação, dos seus objetivos, público alvo etc. Tenho opiniões sobre isso, mas desde já é bom frisar que, do ponto de vista do marketing e dos negócios, um profissional da área pode te aconselhar melhor do que eu. Da parte jurídica, você já sabe, agora que leu o texto.

Mas, se precisar de uma análise mais precisa sobre o seu caso, entre em contato!

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