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  • Foto do escritorEzequiel Berggren

Sua ideia pode ser protegida?



LEI N. 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 10 – Não se considera invenção nem modelo de utilidade: II – concepções puramente abstratas;

LEI N.º 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

Então você teve uma ideia que pode te render bons dividendos.

No entanto, ideia não se registra, se realiza.

1) Não existe registro ou patente de ideia Para que você possa começar a se preocupar com a Proteção da Propriedade Intelectual é necessário tirar a ideia da cabeça e colocá-la no papel.

É natural que as pessoas usem os termos “registro”, “patente”, “direitos autorais”, para se referir à proteção jurídica de alguma criação abstrata. Existe uma diferença formal entre registro, patente e direitos autorais -- (registros são para marcas, patentes são para invenções, e os direitos autorais protegem criações intelectuais como os escritos, músicas, projetos de arquitetura, etc). Nenhum desses conceitos se aplica às ideias.

2) Não existe proteção jurídica para ideias A legislação brasileira não considera que as ideias estejam sujeitas à proteção jurídica. É que proteger uma ideia seria como proteger um pensamento. A ideia, enquanto ainda não for executada, nada é mais do que um pensamento. As ideias não podem ser protegidas por lei por que não são sujeitos de direitos. Várias pessoas, seres, entidades ou objetos são sujeitos de direitos na legislação brasileira: pessoas (inclusive os nascituros), animais, espólios, bens, marcas, empresas, entes políticos.

Isto porque ideias são coisas abstratas e o Direito não as alcança. É preciso a materialização de uma ideia para que ela venha se tornar sujeito de direitos.

Para tanto, tire sua ideia da cabeça e comece a colocá-la em prática.

Só poderemos proteger juridicamente a sua ideia quando ela deixar de ser apenas uma coisa abstrata, quando estiver impressa em algum meio ou quando já for digna de merecer proteção jurídica como produto ou obra.

Então, desenhe, faça protótipos, comece a testar de alguma forma. Se a sua ideia vai servir para um livro, um filme, uma série de TV ou uma música, seu primeiro passo é mais simples: escreva.

3) Guarde todas as anotações Guarde tudo que esteja relacionado com a sua ideia: rascunhos, desenhos, anotações feitas em qualquer lugar, prints daquela conversa que você teve quando contou a alguém sobre a sua ideia, e-mails que mandou, etc.

Esse material vão ser muito útel para fins de prova caso algum dia você precise defender a sua ideia em algum processo.

4) Seja cauteloso Não saia expondo sua ideia em qualquer lugar ou revelando a qualquer pessoa. Mesmo em oportunidades legais para testar sua ideia, como congressos, feiras de investimentos, workshops, consultorias ou grupos de discussão, tome o cuidado de não revelar tudo. Tente expor um conceito genérico do que você pretende fazer. Lembre-se que a proteção jurídica está na execução, e a execução reside nos detalhes e no diferencial da sua ideia.

Se você pretende empreender, considere a hipótese de redigir um contrato de confidencialidade, para usar sempre que for falar com possíveis parceiros e investidores. Profissionais como advogados são obrigados a manter confidencialidade sobre o que ouvem de seus clientes; mas ao expor suas ideias a outras pessoas, um acordo deste tipo é recomendável.

5)- Encomendar um parecer técnico ou jurídico sobre a sua ideia pode ser uma boa estratégia também. Um profissional especializado pode dizer até que ponto sua ideia é original e se é possível protegê-la, além de fornecer outras recomendações. Esse parecer, além de servir como orientação, vai ser também muito útil como prova caso

algum dia você precise defender seu projeto em algum processo administrativo ou judicial.

6) Registre ou Patenteie Depois que a ideia deixar de ser uma mera criação de sua mente e já estiver materializada, aí você pode começar a pensar em pedir a patente da sua invenção, registrar a marca que criou ou sua obra de arte ou literária, tudo para garantir proteção a seus direitos de autor.

7) Menosprezar estas proteções podem acarretar problemas no futuro, especialmente se o seu negócio prosperar. Nessas horas surgem “espertos” que tentarão tirar proveito do seu sucesso. Juridicamente, o registro prévio da propriedade intelectual é a sua única proteção.

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