top of page
Buscar
  • Foto do escritorEzequiel Berggren

Registro de Nomes Artísticos, de Bandas, Grupos Musicais, Duplas Sertanejas

Atualizado: 25 de mar. de 2019



registro de marcas, banda, nome artístico, dupla sertaneja

A Lei tem como regra o sistema atributivo de direito, assim, a marca é de quem o registra primeiro.

Para proteção do nome da sua banda, dupla sertaneja, grupo de forró, nome de cantor ou seu nome artístico, para que ninguém copie e utilize a marca, é necessário o pedido de registro antes que alguém o faça.

Na indústria do entretenimento, especialmente na música, é muito comum certa displicência de artistas com trâmites burocráticos e questões jurídicas que circundam seu trabalho. Um erro fatal que pode causar graves prejuízos e certamente muita dor de cabeça, a falta de registro de nome artístico, de bandas ou grupos musicais.

Porque fazer o registro de nome artístico e de bandas?

O registro de nome artístico ou de bandas é o mesmo que registrar uma marca. Serve para salvaguardar e proteger do uso indevido por terceiros e garantir a exclusividade da sua utilização.

Não proceder com o registro pode abrir brechas legais para a utilização do nome por aproveitadores, ou mesmo causar disputas judiciais futuras graves sobre quem é o verdadeiro detentor dos direitos da marca.

O registro de nome artístico e de bandas é a mesma coisa que direitos autorais?

Não. O nome artístico e de bandas é a marca em que se apresenta publicamente os artistas, pela qual são conhecidos. Faz parte dele tanto o nome como o logotipo e são registrados pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

Já os direitos autorais são referentes aos direitos sobre a autoria de produções artísticas, como livros, letras de música, melodias, etc. Seu registro é feito pela Biblioteca Nacional.

Quais os problemas que podem acontecer com a falta de registro?

A ausência do registro do nome artístico e de bandas abre brechas legais para o uso indevido por terceiros, que podem querer se aproveitar do sucesso para lançar cópias de produtos.

Também é comum a mudança dos integrantes de uma banda ou grupo musical no inicio da sua formação ou durante a sua trajetória e um problema grave que pode ocorrer com isso é uma disputa futura sobre os direitos de uso do nome da sua banda, ou seja, sua marca, pelos integrantes ou seus herdeiros, que se travam terríveis batalhas judiciais que poderiam ter sido evitadas.

Existem exemplos de como a falta do registro do nome artístico e de bandas criou problemas?

Sim. Entre os mais famosos, podemos citar a disputa que houve nos anos 90 dentro do pagode pelo nome da banda Gera Samba, que após uma luta judicial foi obrigada a mudar o nome para É o Tchan. Essa disputa fez com que o grupo de sucesso não apenas mudasse o nome como também tivesse que pagar indenização ao grupo Gera Samba.

Há muitos anos se desenrola a luta entre os antigos integrantes da banda Legião Urbana, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, com o espólio de Renato Russo pela utilização da marca Legião Urbana. Embora a banda fosse dos três integrantes, por questões técnicas o detentor majoritário da marca é o espólio de Renato Russo, que impede a utilização em diversos eventos.

Recentemente, ocorreu uma forte disputa pelo nome Calypso, com a separação entre Joelma e Chimbinha. Joelma seguiu carreira solo, enquanto Chimbinha continuou utilizando o nome da banda.

Existem diversos outros casos, o que demonstra a importância vital do registro do nome artístico e de bandas para evitar problemas.

Como se faz o registro do nome artístico ou de bandas?

Fundamental o apoio de profissionais especializados, pois você poderá, por exemplo, sofrer uma oposição ao registro, e terá que apresentar uma defesa técnica-jurídica, que somente alguém experiente e habilitado poderá fazer, a Berggren Marcas e Patentes é especialista em Registro de Marcas.

936 visualizações0 comentário
Fale conosco pelo WhatsApp agora e peça seu orçamento
bottom of page